O juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, da 1º vara da Família e Registro Civil do Recife/PE, autorizou a uma mulher adotada a retificação da certidão de nascimento, para que conste o nome do pai biológico. A autora da ação acionou o Judiciário para conseguir acrescentar no documento o nome do pai biológico, com quem sempre conviveu, e o dos avós paternos biológicos. O processo corre em segredo de justiça.

Natural de SP, a autora foi adotada aos três meses de idade sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Oficialmente, ela tem agora uma mãe, dois pais e seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos.

Multiparentalidade

O juiz de Direito ponderou, ao proferir sua decisão, que não há “como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha.”
“No caso dos autos, o pleno exercício da parentalidade, revelado pelo cuidar, prover, educar, que é inerente ao próprio ser humano, foi duplamente exercido pelo pai adotivo e pelo genitor, que, lado a lado, acompanharam o desenvolvimento da autora”, afirmou o magistrado.

De acordo com o juiz Clicério, a verdadeira paternidade se consolida pelas relações de carinho, acolhimento e confiança. “Essa identidade há de ser protegida pelo direito”, sustentou, ao lembrar que ambos os pais na trajetória de vida da autora subscrevem termo expresso de anuência ao reclame da filha “tão somente para traçar contornos formais ao que no coração já era uma evidência”.

Na sentença, proferida no dia 1º/10, o magistrado Clicério Bezerra também destacou trecho do artigo Filiações Plurais, do desembargador do TJ/PE Jones Figueiredo: “Parentalidade multípla, em todos os ditames é espiritual, antes de jurídica, no melhor sentido canônico, como a de José, marido de Maria, que teve como filho socioafetivo o próprio filho de Deus. Por isso mesmo, Pai é aquele que se a(pai)xona”

Extraído do site MIGALHAS